Novo Código de Processo Civil agiliza cobrança de devedores
O novo Código de Processo Civil (CPC) traz uma boa e uma má notícia para quem atrasa o pagamento da taxa de condomínio. A parte ruim, bem ruim, é que três dias após a notificação para quitação do débito o imóvel pode sofrer penhora online.
O lado bom que o novo código traz é que a negociação pode ser feita por meio de câmaras privadas de mediação, que permitem uma maior celeridade ao processo.
"No caso da inadimplência em condomínios, o código é um manual de procedimentos sobre instrumentos que já estavam em vigor. A maior mudança é a rapidez, pois o processo passa a ser extrajudicial", avalia o advogado Matheus Chetto, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Chetto&Chetto.
As punições em caso de inadimplência são rigorosamente as mesmas que já estavam em vigor. A diferença é que até 18 de março, quando o CPC entrou em vigor, quando o devedor era notificado, existia a "fase de conhecimento", que era o tempo que o juiz levava para analisar o processo e decidir se a dívida era pertinente ou não.
Pelas novas regras, assim que houver a notificação de débito o morador conta com um prazo de três dias para quitar esse compromisso ou recorrer a uma Câmara Privada de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Caprimac), instituto regulamentado pelo novo código.
"Não é uma instituição de estado, mas conta com o respaldo do estado para fazer a mediação", explica Chetto.
O advogado, professor universitário e sócio de uma Caprimac Renato Dantas considera que a nova solução apresentada pelo CPC traz, além da celeridade, a possibilidade de uma maior compreensão da situação do devedor.
"O juiz vai proferir uma decisão objetiva, independentemente das condições de quem está devendo. Nas câmaras, é possível que as partes conversem e cheguem a um acordo que contemple as duas partes", avalia Dantas.
Chetto, por sua vez, não acredita que extrajudicialização do processo vá, por si, alterar a dinâmica de julgamento. "Eu acredito no Judiciário e acho que há uma sensibilidade a esses temas por parte dos juízes. A única diferença é que a resposta vai sair mais rapidamente", declara.
Estima-se que na região metropolitana de Salvador existam pelo menos quatro câmaras de mediação, sendo duas na capital e outras duas em Lauro de Freitas.
Nos edifícios residenciais e comerciais, a novidade começa a ser discutida. Responsável pela administração de cinco condomínios, o síndico profissional Dayson Santos Pereira tem duas assembleias de moradores agendadas para os próximos dias, mas não acha que esse vá ser um tema central na pauta.
"Possivelmente falaremos sobre isso, mas ainda estamos estudando o código", afirma Pereira, que atua na administração de condomínios desde 2008, mas passou a adotar a designação de síndico profissional há três anos.
Mas ele concorda que as novas regras devem ajudar a baixar a inadimplência, que atualmente ronda os 15% nos condomínios que administra.
"Havia muita demora nos processos de cobrança, e imagino que agora vai ficar mais rápido", declara o síndico, que afirma nunca ter necessitado chegar ao ponto de recorrer à penhora de um imóvel para conseguir a quitação de um débito. "De qualquer forma, já comecei a divulgar a alteração na semana passada", disse
Pereira, que vê mais opções para negociação das dívidas a partir de agora.
Termos relacionados à negociação
Câmaras privadas de mediação - Entidades estabelecidas a partir da Lei 13.105/15, que criou o Código de Processo Civil (CPC). Os objetivos são evitar a judicialização dos conflitos e buscar uma solução mais rápida
Mediação - Atividade técnica, exercida por um terceiro imparcial, o mediador, que aproxima as partes e facilita o diálogo. O mediador não tem o poder de decisão sobre a causa em questão
Conciliação - Na conciliação, as próprias partes constroem a melhor solução. O conciliador tem, aqui, uma postura mais ativa para sugerir o acordo entre as partes, apresentar propostas e ideias de solução
Arbitragem - As pessoas elegem uma terceira pessoa, o árbitro, que age como um juiz no caso: ele julga, decide e sentencia. Esse modelo chamado de adversarial é recomendado em litígios complexos
Fonte: http://www.atarde.uol.com.br/