Segurança em condomínios – Câmeras

Segurança é um item indispensável nos dias de hoje, fato este que acaba fazendo com que muitas pessoas optem por adquirir um apartamento ou casa em condomínio fechado para contar portarias 24 horas, cercas elétricas, câmeras de segurança e etc.

Embora as câmeras de segurança sejam fundamentais para garantir a segurança do condomínio, sua instalação requer alguns cuidados para não invadir também, a privacidade dos moradores.

Pontos Principais

As principais áreas de acesso do condomínio, como portões de entrada de moradores e da garagem, assim como a portaria e elevadores devem ser monitorados com atenção especial, sendo fundamental a instalação de câmeras nestas áreas. Outras áreas de grande circulação, como o hall social, saída de escadas e pontos de acesso à garagem também são bons pontos para o monitoramento.

 Áreas de uso comum

Áreas de uso comum como salão de jogos, playground, academia, área gourmet, salão de festas e outros podem ser monitorados de forma a coibir vandalismo e depredação dos equipamentos e estrutura. Recomenta-se que, para preservar a privacidade dos moradores, as câmeras apenas gravem, sem opção de visualização, para que as imagens possam ser vistas futuramente no caso de atos de vandalismo para a punição legal dos responsáveis.

 Áreas para evitar

Não é permitido o monitoramento em banheiros e vestiários. A instalação de câmeras na área da piscina também não é recomendada.

 Outras recomendações

É importante que o síndico procure uma empresa especializada para efetuar a instalação e manutenção periódica do circuito, assim como informar por meio de placas e avisos para moradores e funcionários que a área está sendo monitorada. O acesso as imagens das câmeras aos moradores deve restringir-se apenas às câmeras das áreas de entrada e saída, não sendo transmitidas imagens das áreas comuns do condomínio.

É ideal que o uso das imagens seja cedido aos condôminos apenas sob decisão judicial ou quando um problema captado nas câmeras possa ser resolvido entre o síndico e as partes envolvidas com o vídeo como prova, no caso de vandalismo, por exemplo.